INSTITUTO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA (UNIDEP), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.084.909/0001-40, neste ato representado por sua Coordenadora Geral, Profª. Viviane Cristina Mota e Rosa, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato de adesão é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal. Parágrafo Único Considerando que nenhum dos cursos abrangidos pelo presente contrato tem duração superior a um semestre letivo, não se aplica a este instrumento a Lei 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.17324, de 23.08.01.
DA ADESÃO AO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao realizar sua matrícula em qualquer dos cursos de atualização profissional ou de extensão, especificados nas respectivas propostas dos cursos, por meio do preenchimento virtual e do aceite do documento Formulário de Matrícula" e/ou do "Termo de Adesão disponibilizado no sítio www.unidep.com.br, e o pagamento da parcela do preço do referido curso, de conformidade com as instruções pertinentes, o(a) candidato a aluno, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, identificado(a) e qualificado(a) nomencionado documento, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
Parágrafo Único O curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE será designado, doravante, simplesmente curso.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:
I Pelo(a) CONTRATANTE, no caso de desistência em se matricular no curso , desde que, no prazo máximo de 7 (sete) dias antes da data prevista no cronograma de atividades para início das atividades do curso , comunique sua desistência por escrito ao CONTRATADO.
II Pelo CONTRATADO, desde que comunique ao(à) CONTRATANTE, no prazo máximode 7 (sete) dias antes da data prevista no cronograma de atividades para início das atividades do curso , por meio de correio eletrônico (email) ou aviso publicado em seu sítio na Internet (www.unidep.com.br), sua decisão de não mais oferecer tais serviços, por motivo de não ter sido atingido o número mínimo esperado de matriculados ou ainda por qualquer outro motivo relevante.
Parágrafo Primeiro
Ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas nos incisos desta cláusula, o CONTRATADO devolverá o valor total recebido do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da formalização, seja pelo CONTRATADO, de sua desistência em oferecer o curso , seja pelo(a) CONTRATANTE, de sua desistência em cursá-lo.
Parágrafo Segundo
Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, o(a) CONTRATANTE será considerado(a), para todos os efeitos legais e acadêmicos, aluno(a), devidamente matriculado(a) no curso, e as partes deverão cumprir o presente contrato até o término de sua vigência e o adimplemento de todas as obrigações nele estipuladas, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas na Cláusula Sétima.
DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, pelo CONTRATADO, aos(às) alunos(as) matriculados(as) em qualquer dos cursos de atualização profissional ou de extensão nos termos do respectivo Edital de Oferta.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA
Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, serão prestados de conformidade com as especificações e informações divulgadas pelo CONTRATADO, nos termos do respectivo material publicitário, bem como o previsto nos planos de ensino das disciplinas/módulos e nos respectivos cronogramas de atividades, sendo certo que as prescrições desses documentos integram o presente instrumento.
Parágrafo Primeiro
São de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, à fixação do currículo, planos de ensino e cargas horárias das disciplinas/módulos, à designação e substituição de professores, à escolha de formas de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a) e agendamento de datas para sua realização, quando for o caso, bem como à elaboração do cronograma de atividades, observada a legislação pertinente, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo Os serviços educacionais a que o CONTRATADO se obriga a prestar compreendem:
a)As aulas e demais atividades acadêmicas;
b)O processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a);
c)Os registros e certificações acadêmicos devidos;
d)A cessão, para uso do(a) aluno(a) , individual ou coletivamente, de laboratórios, equipamentos, bibliotecas e obras do seu acervo, bem como outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com o previsto na respectiva proposta de curso e nos planos de ensino pertinentes.
Parágrafo Terceiro As aulas e demais atividades acadêmicas presenciais pertinentes a cada curso serão ministradas nos locais indicados pelo CONTRATADO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA
A vigência do presente contrato inicia-se na data da formalização da matrícula
do(a) CONTRATANTE no curso de conformidade com o estabelecido na Cláusula Segunda, encerrando-se com a conclusão do curso, com as ressalvas contempladas nas Cláusulas Terceira e Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA
Se não exercido o direito de arrependimento estipulado na Cláusula Terceira, o presente contrato somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a)Pelo(a) CONTRATANTE, no caso de cancelamento de matrícula/desligamento do curso, que deverá ser formalmente requerido de conformidade com as instruções do CONTRATADO;
b)Pelo CONTRATADO, no caso desligamento do(a) aluno(a) por motivo disciplinar ou de ato que implique na violação a legislação vigente.
Parágrafo Primeiro No caso previsto no inciso I desta Cláusula, o(a) CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento das parcelas do preço do curso vencidas até a data da formalização de seu cancelamento de matrícula/desligamento do curso.
Parágrafo Segundo: A desistência do(a) CONTRATANTE implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, e, uma vez formalizado o cancelamento e matrícula/desligamento do curso, ficará ele(ela) exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA
Não tendo sido exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento estipulado na Cláusula Terceira, se o(a) CONTRATANTE, posteriormente, resolver desistir do curso, deverá proceder, formalmente, ao cancelamento da matrícula/desligamento do curso, de conformidade com o disposto na Cláusula Sétima, sob pena de, não o fazendo, continuar a ser responsável pelo pagamento das parcelas do preço do curso que se vencerem até o término da vigência deste contrato, ou até que proceda ao cancelamento formal da matrícula/desligamento do curso.
CLÁUSULA NONA
O(A) CONTRATANTE se obriga a informar o CONTRATADO de toda e qualquer alteração que ocorrer de em seus endereços residencial e eletrônico (email), durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
CLÁUSULA DEZ
O(A) CONTRATANTE se obriga a ressarcir os danos de natureza material causados ao CONTRATADO, por dolo ou culpa do(a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências do CONTRATADO, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA ONZE
Como contraprestação pelos serviços educacionais e pela cessão do uso dos equipamentos e dos espaços físicos e virtuais especificados neste contrato, o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor especificado, dividido em parcelas mensais, de conformidade com o estabelecido.
Parágrafo Primeiro O CONTRATADO, a seu exclusivo critério, poderá conceder ao(à) CONTRATANTE desconto ou abatimento sobre o preço do curso e/ou de suas respectivas parcelas.
Parágrafo Segundo O valor especificado no caput desta cláusula não compreende o fornecimento dos materiais ou serviços abaixo mencionados, os quais, caso sejam fornecidos ou prestados pelo CONTRATADO, serão cobrados a parte, a saber:
I Ingressos, taxas e serviços de locomoção, transporte, hospedagem e outros, assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse, ainda que constantes do planejamento didático-pedagógico do curso;
II Seguros;
III Roupas apropriadas, exigidas para participação em determinadas aulas e/ou atividades pertinentes a certos cursos;
IV Fornecimento de certidões, declarações e quaisquer outros documentos acadêmicos, com exceção de uma via do certificado de conclusão do curso e do histórico escolar, que serão fornecidas sem cobrança de taxa para os alunos que concluírem o curso;
V Emolumentos devidos pelos serviços cartorários que sejam necessários;
VI Despesas com equipamentos de informática, programas de computador (softwares), provedores de acesso e quaisquer outras que sejam necessárias para o(a) CONTRATANTE ter acesso às informações de seu interesse, ou aos planos de ensino e às atividades didático-pedagógicas que deverá cumprir, que sejam divulgados ou disponibilizados pelo CONTRATADO por meio da rede internacional de computadores (Internet), garantido ao(à) CONTRATANTE o acesso a essas informações e aos mencionados conteúdos e atividades mediante o uso, sem nenhum pagamento adicional, dos equipamentos e programas de computador disponibilizados pelo CONTRATADO, observados os horários e as instruções de uso do(s) referido(s) equipamento(s);
VII Materiais didáticos, esportivos e de arte, de uso obrigatório individual ou coletivo, quando forem os casos;
VIII Apostilas, livros, cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares;
IX Outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à
disposição do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro A ausência do(a) aluno(a) às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, ainda que por longo período de tempo, não o(a) exime do pagamento das parcelas do preço do curso no qual estiver matriculado, que se vencerem durante esse período.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DOZE
Serão aceito pagamentos exclusivamente pelo sitio da Instituição, www.unidep.com.br. Salvo no caso de convênios.
DO ATRASO NOS PAGAMENTOS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
CLÁUSULA TREZE
Se a parcela do preço do curso não for paga até o final do mês ao qual se refere, o(a) CONTRATANTE deverá pagar, além do valor principal:
I Atualização monetária, mediante a aplicação dos índices publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do vencimento da parcela;
II 1% (um por cento) a título de juros de mora, por mês de atraso;
III Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal da parcela.
Parágrafo Único Caso o CONTRATADO necessite promover judicialmente a cobrança de débitos, o(a) CONTRATANTE deverá pagar, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida, obtido após a atualização monetária e os acréscimo dos juros de mora e da multa.
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
CLÁUSULA CATORZE
Não será devolvido nenhum valor pago pelo(a) CONTRATANTE, exceto na hipótese prevista na Cláusula Terceira.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINZE
O fato de uma das partes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente contrato lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto aos termos e às condições estipulados neste contrato, não serão considerados precedente, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente.
DO FORO
CLÁUSULA DEZESSEIS
Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca onde os serviços serão prestados, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, facultado ao CONTRATADO, nas ações de cobrança, optar pelo Foro do domicílio do(a) CONTRATANTE.
UNIDEP - INSTITUTO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA Entre em Contato Conosco: Mato Grosso (65) 3266-2399/(65) 9210-1974/(65) 9664-9292 unidep@unidep.com.br Campus Nova Lacerda Av: Antônio Carlos do Amaral nº 1300, Centro - Nova Lacerda - MT